UNIÃO ESTÁVEL, TIRE SUAS DÚVIDAS
- Claudiene Guedes Advocacia
- 20 de out. de 2021
- 4 min de leitura

O que é união estável?
Podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma pública, duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir família.
É necessário um período mínimo para configurar a união estável?
Não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo, devendo ser analisado caso a caso se existe ou não a presença dos requisitos!
Precisa morar junto para configurar a união estável?
Não existe essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei, sendo da escolha dos companheiros morarem na mesma casa ou em casas separadas. O que será analisado para determinar a união estável é se a relação é duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família.
Existe união estável entre pessoas do mesmo sexo?
Sim. Desde 2011 o Supremo Tribunal Federal decidiu e equiparou a união estável entre pessoas do mesmo sexo à união estável entre casais de sexos diferentes, reconhecendo assim a união homoafetiva como entidade familiar.
Com a união estável, há alteração do estado civil?
O estado civil da pessoa não é alterado com a união estável, esse fato só ocorre no casamento civil.
Posso viver em união estável sendo casado(a)?
As pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável, desde que estejam separadas de fato, conforme previsto no §1.º do Art. 1723 do Código Civil.
Como fazer a união estável?
As pessoas simplesmente começam a morar juntos ou até mesmo fazem uma declaração particular para usarem em clubes e outros locais, o que não é aconselhável.
Para que sua união estável seja aceita em todos os locais inclusive em órgãos públicos, como INSS por exemplo, é aconselhável ir em um cartório de tabelionato de Notas e fazer uma escritura pública declaratória de união estável estabelecendo o início da relação e o regime de bens.
Essa escritura pública, lhe trará mais segurança jurídica quando for preciso ser reconhecida a união estável, principalmente nos casos de óbito de um dos companheiros.
Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura pública de união estável?
Os catórios de registros civis exigem os seguintes documentos:
* Cédula de Identidade e Cartão CPF; ou
* Carteira Nacional de Habilitação;
* Certidão de Nascimento (atualizada menos de 90 dias) se for solteiro(a);
* Certidão de Casamento (atualizada menos de 90 dias) se for casado(a);
* Certidão de Casamento com averbação de separação ou de divórcio (atualizada menos de 90 dias) se for separado(a) ou divorciado(a);
* Comprovante de endereço atualizado dos declarantes;
* Certidão de Nascimento dos filhos em comum;
* Nomes completos, datas de nascimento ou de falecimento e endereço dos pais dos declarantes;
* Nome completo dos ex-cônjuges dos declarantes;
Qual é o valor da escritura pública declaratória de união estável?
No Estado de Goiás a escritura pública declaratória de união estável custa em torno de R$253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) + os cartões de assinatura que custam R$13,00 (treze reais), cada cartão.
Os cartórios extrajudiciais de cada estado tem tabelas diferentes, devendo ser observado os estados em que os companheiros se encontram.
Precisa de advogado para fazer a escritura pública declaratória de união estável?
Não é necessário advogado para fazer a escritura pública de união estável, mas é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por um advogado especialista em direito de família de sua confiança. O advogado analisará a situação do casal escolhendo o melhor regime para os companheiros.
Nessa escritura, deve conter todas as regras e estipulações específicas à união, principalmente o regime de bens adotado, fato importantíssimo em uma possível dissolução, pois determina a divisão dos bens havidos na constância da união do casal.
O que acontece se não houver o regime de bens na escritura pública declaratória de união estável?
Se não constar na escritura pública declaratória de união estável o regime de bens adotado pelo casal, a lei determina que o regime de bens obrigatoriamente será a comunhão parcial de bens.
Por tanto, caso o casal queira adotar outro regime de partilha de bens, como o da separação total de bens ou o da comunhão universal de bens por exemplo, é imprescindível que a escolha conste na escritura pública declaratória de união estável.
Por que devo documentar a união estável?
Para aqueles que optaram por viver sob o mesmo teto com o objetivo de constituir uma família, é muito importante oficializar a relação documentando-a com a lavratura da escritura pública declaratória de união estável feita em cartório de Tabelionato de Notas, pois essa atitude garantirá aos conviventes o exercício de direitos sucessórios, patrimoniais e benefícios previdenciários junto ao INSS.
Uma vez documentada a união estável, os conviventes não correrão o risco de terem seu relacionamento confundido com um simples namoro.
A falta de documento comprobatório de união estável, gera muitos transtornos e encargos na morte de um dos companheiros, pois o companheiro sobrevivente se vê com dificuldade para comprovar a sua condição companheiro perante os órgãos públicos, principalmente perante a previdência social, necessitando em muitos casos de mover ação judicial.
Posso converter a união estável em casamento?
Sim, a conversão da união estável em casamento é perfeitamente possível, podendo ser realizado de forma administrativa ou judicial.
As formas administrativas são realizadas em cartório de registro civil, sendo elas:
A simples celebração do casamento, mencionando no pacto antenupcial a existência de união firmada anteriormente, fazendo menção aos prazos de duração e regime de bens antes praticados; ou,
Um requerimento ao oficial do registro civil da comarca onde os companheiros residem, apresentando todos os documentos que são exigidos para a habilitação de casamento (artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro), bem como o depoimento de duas testemunhas presentes. O oficial de registro civil encaminhará o requerimento para o juiz que homologará a vontade dos companheiros, lavrando o registro no livro
A forma judicial é o requerimento de conversão da união estável em casamento diretamente ao juiz, com ação judicial própria, pois a lei não determina obrigatoriamente que o pedido seja feito somente de forma extrajudicial/administrativa.
Qualquer que seja a escolha, é recomendado que o casal esteja assistido por advogado(a) especialista em direito de família e das sucessões da confiança do casal. O advogado vai instruir o casal a maneira mais adequada, bem como, estará atento a todos os requisitos formais que trarão validade para o termo de união estável.



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