COMO ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- Claudiene Guedes Advocacia
- 1 de set. de 2021
- 5 min de leitura
Adotar uma criança e adolescente é o sonho de muitos pais, porém, obrigatoriamente, é preciso que seu nome esteja na lista do cadastro nacional de adoção – CNA, para que o Estado possa saber o perfil da criança/adolescente que você deseja adotar.
O processo de adoção é bem simples e obrigatório, porém, somente após o devido processo legal, você terá o seu nome incluído no CNA e saberá qual é a sua posição na lista de espera para a adoção.
É importante saber que a idade mínima para se habilitar à adoção no Brasil é 18 anos, independentemente do estado civil e orientação sexual, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre você e a criança/adolescente que deseja adotar.

MAS COMO TER O NOME REGISTRADO NO CNA?
O processo de habilitação à adoção, é um processo sério e bem célere. É através dele que o juiz vai analisar se você está apto a adotar uma criança/adolescente.
Esse processo consiste nos seguintes passos:
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Procure um advogado especialista em direito de família ou a Defensoria pública (para os reconhecidamente pobres) dentro do Fórum ou na Vara da Infância e Juventude da sua cidade, levando os seguintes documentos:
Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável, ou Escritura pública de união estável;
Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Comprovante de renda: carteira de trabalho e os três últimos contracheques;
Comprovante de residência atualizado (últimos 30 dias);
Atestados de sanidade física e mental;
Certidão negativa de distribuição cível;
Certidão de antecedentes criminais;
Fotos da moradia e dos familiares.
MONTAGEM DO PROCESSO PARA ANÁLISE PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Com os documentos em mãos, o advogado especialista em direito de família ou o defensor público montará um processo requerendo ao juiz a sua habilitação à adoção e a sua inclusão no
CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO – CNA.
O requerimento do advogado ou defensor público será recebido pelo Juiz e remetidos ao Ministério Público para parecer do promotor de justiça. Nesse requerimento, também será informado o perfil da criança/adolescente que foi escolheu.
Obs.: Em alguns casos poderá ser requerido documentações complementares;
AVALIAÇÃO DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL
Recebidos os autos com o parecer positivo do promotor de justiça, sem a exigência de outros documentos, o juiz dá início a avaliação da equipe interprofissional.
Nessa avaliação, os postulantes passarão por uma avaliação da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, para conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção;
Essa equipe analisará a realidade sociofamiliar dos postulantes por meio de visitas em seu ambiente familiar e conhecimento da família a qual a criança/adolescente será inserida. Analisará ainda, se o postulante à adoção pode vir a receber a criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.
A equipe técnica multidisciplinar fará um relatório informando ao juiz o seu parecer.
PARTICIPAÇÃO NO CURSO - PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA ADOÇÃO
O curso pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial, tem por finalidade ajudar os futuros papais a decidirem com mais segurança sobre a adoção.
Nesse curso, uma equipe do poder judiciário vai prepará-los para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; verificar o estilo de vida dos postulantes à adoção, orientar e estimular à adoção interracial de crianças e adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, bem como a adoção de grupos de irmãos.
No final do curso é dado um certificado de conclusão do curso aos postulantes e é enviado uma cópia ao juiz para juntar ao processo.
PARECER DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO À ADOÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
Pronto, foi feito a juntada do relatório da equipe técnico multidisciplinar e do certificado de conclusão do curso de preparação à adoção. O processo vai ser enviado para o ministério público para o parecer final do promotor de justiça, e logo após, o juiz vai analisar se você está apto ou não a adotar, deferindo ou indeferindo o seu pedido de habilitação à adoção.
SE VOCÊ FOI APROVADO - sua habilitação é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período, sendo muito importante que você mantenha sua habilitação válida, e os dados pessoais como: endereço e telefone atualizados para evitar inativação do cadastro no sistema.
Faltando 120 dias para a expirar o prazo de validade, é recomendável que solicite a renovação.
SE VOCÊ NÃO FOI APROVADO - busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou razões equivocadas para adoção como: aplacar a solidão; superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal, podem inviabilizar uma adoção. Caso isso ocorra, você pode se adequar e começar o processo novamente.
INGRESSO NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO
Com a sua aprovação que consiste no deferimento do pedido de habilitação à adoção, os seus dados são inseridos no CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - CNA, observando a ordem cronológica da decisão judicial.
Seu nome constará na lista e você saberá qual é a sua posição na fila de adoção do seu município, do seu Estado e nacional para quem pediu o cadastro em âmbito nacional.
É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil que você escolheu. O sistema também fará comunicações por e-mail.
BUSCANDO UMA FAMÍLIA PARA A CRIANÇA/ADOLESCENTE
Entrando no sistema uma criança/adolescente com o perfil que você informou, o Poder Judiciário entra em contato, respeitando a ordem de classificação no cadastro.
O histórico de vida da criança/adolescente lhe será apresentado, e, caso você a escolha, será permitida a aproximação com ela/ele.
Iniciará o ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA MONITORADO PELA JUSTIÇA E PELA EQUIPE TÉCNICA, onde é permitido visitar o abrigo onde a criança/adolescente mora e dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
CHEGOU O MOMENTO DE CONSTRUIR NOVAS RELAÇÕES
A aproximação foi bem-sucedida. INICIARÁ O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA DE 90 DIAS (3 MESES). Esse é o estágio mais conhecido pelos postulantes à adoção. Nesse momento, a criança ou adolescente passa a morar com a família adotiva, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias.
UMA NOVA FAMÍLIA
Acabou o estágio de convivência de 90 dias, inicia o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção junto ao judiciário.
Na ação de adoção, vai ser juntado além dos documentos utilizado para o pedido de habilitação, os relatórios do estágio de convivência monitorado pelo poder judiciário, bem como o relatório do estágio provisório de (03) três meses.
O juiz vai verificar também, as condições de adaptação da criança/adolescente e de toda a família, como está sendo a inserção e a convivência da criança que já se encontra inserida na família há mais de (03) três meses.
Com o deferimento do pedido de adoção, é proferido uma sentença de adoção e uma ordem judicial é expedida para o cartório de registro civil fazer um novo registro de nascimento da criança com o sobrenome e dados da nova família.
Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

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